13 de fevereiro de 2010

Documento com foto será exigido na hora do embarque

A partir do dia 1º de março, todos os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros deverão apresentar ao funcionário da companhia aérea o documento de identificação, com foto, no portão de embarque da aeronave.
A medida é chamada de Identificação Positiva de Passageiros e já é praticada nos aeroportos da Europa e da América do Norte. Os passageiros que fazem check-in pela Internet, nos totens de autoatendimento, ou por celular, não mais serão obrigados a carimbar seu cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes da entrada na sala de embarque do aeroporto.
As mudanças foram decididas por um grupo de trabalho formado por representantes da Anac, Infraero, Polícia Federal, Receita Federal, Anvisa, Ministério da Defesa e empresas aéreas, com o objetivo de adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros. O prazo para entrar em vigor é dia 1º de março de 2010, para que as empresas aéreas possam se adaptar. É recomendável que, na chamada para o embarque, o passageiro já esteja com o documento em mãos. Os funcionários das companhias farão a checagem do documento com o cartão de embarque, com o objetivo de garantir que o passageiro que está entrando na aeronave é o mesmo que consta no cartão.
São aceitos para embarque em voos domésticos: carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública; carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida); carteira de trabalho; passaporte nacional; documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional (com fotografia e válido em todo o território nacional); licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac. Além disso, a nova resolução prevê que cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, também passarão a ser aceitos. Os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do passageiro.
O Boletim de Ocorrência - BO continua sendo admitido para embarque em casos de furto, roubo ou extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias. Crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável. O passageiro deve consultar previamente outras exigências para viagens com menores, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude dos locais em que o menor for embarcar. Índios podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem expedida pela Funai. Nas viagens internacionais, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF), no portão de embarque.
Fonte: http://www.abav.com.br